Excelente texto sobre a recente decisão do STJ a respeito do critério de cálculo nas hipóteses de dissolução parcial de sociedade. O afastamento do método do fluxo de caixa descontado, adotado no REsp. 1.877.331/SP, torna mais justa e equilibrada a apuração de haveres, pois realmente não parece adequado “premiar” o sócio dissidente, excluído ou os seus herdeiros, com lucros eventualmente apurados, o que traria hipótese de imprevisibilidade. Parabéns ao autor pelo texto!
Excelente texto sobre a recente decisão do STJ a respeito do critério de cálculo nas hipóteses de dissolução parcial de sociedade. O afastamento do método do fluxo de caixa descontado, adotado no REsp. 1.877.331/SP, torna mais justa e equilibrada a apuração de haveres, pois realmente não parece adequado “premiar” o sócio dissidente, excluído ou os seus herdeiros, com lucros eventualmente apurados, o que traria hipótese de imprevisibilidade. Parabéns ao autor pelo texto!