A importância da regulamentação de criptomoedas em futuras discussões jurídicas

  • Por:Cunha de Almeida
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Há certa dificuldade na regulamentação de criptoativos no mundo pelas características inovadoras das criptomoedas. As famosas criptomoedas ou criptoativos (de forma ampla) não possuem definição única, uma vez que as discussões sobre as implicações legais e regulatórias estão em voga.

Para tentar desmistificar o tema, devemos mencionar que as criptomoedas são ativos virtuais que podem ser convertidas em dinheiro, mas que não são consideradas moedas, propriamente ditas, pela falta de propriedades atreladas à moeda (instrumento de troca, unidade de medida e reserva de valores), juntamente com a falta de um órgão oficial central (“Banco Central”) que estabeleça limites e diretrizes de seu funcionamento.

Atualmente, além das características acima, a moeda oficial obtém valor da confiança da sociedade no Estado e na Economia. A falta dessa confiança “universal” no valor da criptomoeda, de certa forma, ameaça o sistema basilar de que as autoridades reguladoras oficiais devem atuar para manter o equilíbrio econômico. No Brasil, isso não é diferente.

Pode-se afirmar que os maiores problemas envolvendo a dificuldade de regulamentação de criptoativos no país vêm justamente da inexistência de um órgão central regulador e fiscalizador com competência para agir. A emissão descentralizada desses ativos virtuais sendo promovida por entes privados e funcionando mediante criptografia – proteção de dados de forma a decodificar a mensagem enviada somente às partes envolvidas, torna bastante complexa a formulação de critérios rígidos de controle.

A despeito disso, Comissão de Assuntos Econômicos (“CAE”), do Senado Federal, aprovou, em 22 de fevereiro de 2022, o Projeto de Lei n° 3.825/2019, que reconhece e regulamenta as criptomoedas no Brasil, trazendo em seus principais pontos: (i) a prestação de serviços, (ii) obtenção de licenças e a (iii) adequação e funcionamento de corretoras.

Caso não haja recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. O foco do projeto é coibir práticas ilegais, em especial a lavagem de dinheiro.

A sociedade está se voltando cada vez mais no aprimoramento tecnológico, assim como os meios de pagamento tendem a evoluir para acompanhar essas mudanças no mesmo ritmo. Por vários anos já utilizamos moedas eletrônicas – as que possuem todas as características da moeda física, mas são utilizadas no meio eletrônico – como cartão de crédito e moedas escriturais utilizadas por banco em intermediações financeiras. A utilização de “moedas” eletrônicas por si só, não é recente.

A novidade surge na tecnologia trazida pelos criptoativos e a vontade dos Estados de acompanhar a “digitalização do dinheiro”. Bancos Centrais, ao redor do mundo, estão criando as chamadas Central Bank Digital Coins (“CBDC”), que seriam o espelho do dinheiro soberano no mundo digital, utilizando-se de tecnologia mais avançada. Países como Japão, China, Bahamas e Suécia estão buscando emitir moedas digitais oficiais para concorrer na chamada “Economia Digital”. O próprio Banco Central do Brasil (“BCB”), órgão regulador da moeda no país, criou diretrizes para o desenvolvimento e implementação do “Real Digital”, a versão brasileira de CBDC, conforme apresentado no site do BCB.

Apesar dos CBDCs serem desenvolvidos com a mesma tecnologia de criptomoedas, sua natureza e objetivos de sua emissão são distintos. Como já apresentado, há uma preocupação bastante prudente com o funcionamento das criptomoedas para o cometimento de ilícitos, já que, apesar do rastreamento de transações ser possível, são altamente complexos, já que não há muitos profissionais no mercado capacitados para tal.

Um dos principais objetivos do CBDC é a redução de atividades ilícitas – com a diminuição do uso de dinheiro em espécie e a possibilidade de rastrear transações (assim como já ocorre por instituições financeiras a fim de combater a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo). De outro lado, as criptomoedas foram criadas em prol da defesa da liberdade no intuito de manter o sigilo das comunicações e pela possibilidade de realizar transações sem uma entidade estatal reguladora/fiscalizadora.

Logo, fica evidente estarmos passando por um momento de popularização das criptomoedas: (i) surgimento de aplicativos e meios que facilitam sua compra, (ii) criação de sistemas integrados de cartão de crédito com cashback em criptomoedas e até mesmo (iii) planos de cidades como o Rio de Janeiro de aceitar criptomoedas como forma de pagamento para o Imposto Territorial Urbano (“IPTU”) de 2023.

Para além da necessária regulamentação formal, é de se exemplificar que até mesmo o Poder Judiciário já enfrenta casos envolvendo criptomoedas – fraudes, esquemas de pirâmides financeiras e lavagem de dinheiro. Outras milhares de possibilidades inimagináveis somando a tecnologia desenvolvida nos criptoativos com situações cotidianas, num futuro próximo, precisarão ser discutidas – uma vez que possuem relevante caráter econômico. Pode-se exemplificar como provável discussão jurídica, questões referentes à compra e venda de imóveis no metaverso (ambiente virtual realista considerado como a evolução da internet atual) com a utilização de criptomoedas, smartcontracts e criptografia ou a necessidade de revelar informações sigilosas de transações com criptomoedas em Ações de Execução.

Por fim, conclui-se que é a regulamentação de moedas no cenário atual que irá instituir os pilares a partir do quais tais questões serão dirimidas futuramente, reduzindo-se consideravelmente, problemas desnecessários e permitindo o crescimento da nossa economia de maneira sustentável, não se permitindo descartar a hipótese de que os mecanismos a serem adotados pelos órgãos estatais esteja camuflando o viés arrecadatório, cada vez mais crescente pelo Fisco!

 

TABELA: DIFERENTES TIPOS DE MOEDA

MOEDACARACTERÍSTICAS
Moeda soberana – física ou eletrônicaInstrumento de troca, unidade de medida, reserva de valores e ampla confiança/aceitação de seu valor.
Moeda eletrônicaÉ a moeda soberana representada de forma eletrônica, como por exemplo cartão de crédito e moedas escriturai.
Moedas escrituraisÉ uma forma de moeda que possibilita a multiplicação de dinheiro na intermediação financeira dentro dos bancos. Quando ocorre um depósito no banco, parte do dinheiro depositado é utilizado pelo banco para outras transações, surgindo a moeda escritural com o valor originário na conta de quem depositou.
Central Bank Digital Coins (“CBDC”)Moeda soberana digital que está sendo desenvolvida pelos Bancos Centrais ao redor do mundo para acompanhar a “Economia digital”. O próprio BCB está desenvolvendo um CBDC brasileiro, chamado “Real Digital”.
CriptomoedasSão criptoativos, emitidos por entidades privadas, protegidas por criptografia em redes descentralizadas de computadores.
Ativos VirtuaisAtivos são bens que podem ser convertidos em dinheiro corrente, mas que de imediato, não é considerado dinheiro. O Ativo virtual, portanto, é um ativo em meio eletrônico.
CriptoativosNovas formas de ativos virtuais que se utilizam da tecnologia da criptografia.
Moeda VirtualNão é aceita como dinheiro corrente, tendo valor somente em seu contexto ou realidade virtual. Um grande exemplo de moeda virtual é a moeda presente em jogos de videogame, que possuem valor somente dentro do jogo.

 

Conforme notícia oficial do site do Senado Federal: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/02/22/reconhecimento-e-regras-para-criptomoedas-avancam-na-cae

Para maiores informações sobre os planos do BCB sobre o Real Digital, acesse: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/548/noticia

O site da prefeitura do Rio de Janeiro traz a novidade: https://prefeitura.rio/cidade/carioca-podera-pagar-iptu-com-criptomoeda-em-2023/

Algumas notícias envolvendo criptomoedas:

(i) https://portaldobitcoin.uol.com.br/gas-consultoria-justica-do-parana-pede-bloqueio-de-r-72-milhoes-em-sete-corretoras-estrangeiras/

(ii) https://portaldobitcoin.uol.com.br/ministerio-da-justica-repatriou-r-130-milhoes-em-criptomoedas-em-2020/

Em alguns países, o fornecimento de informações já é obrigatório: https://portaldobitcoin.uol.com.br/coinbase-vai-obrigar-que-alguns-clientes-revelem-para-quem-estao-enviando-criptomoedas/

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