A nova advocacia e o Legal Design como artifício de persuasão em litígios

  • Por:Cunha de Almeida
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Por César Pernetta Almeida Bertoldi

 

Em uma sociedade baseada na troca intensa de informações, onde pessoas são bombardeadas constantemente com notícias, anúncios e postagens em redes sociais, o meio jurídico se mantém praticamente engessado à sua tradicional – e muitas vezes rebuscada – formalidade e liturgia. Tal característica vem rapidamente relegando à posição de coadjuvante, o profissional que não se adapta às mudanças que surgem no mundo digital.

Sabe-se que o exercício da advocacia da maneira tradicional está perdendo terreno no mundo atual, tomado por iniciativas que refletem as constantes mudanças introduzidas pela revolução digital, fator que está tornando pujante a discussão voltada ao que se convencionou chamar de “advocacia 4.0”.

Dentre as habilidades exigidas do advogado 4.0, uma das mais relevantes é a capacidade de conferir simplicidade e clareza aos documentos que produz – sejam eles petições, contratos, relatórios ou pareceres -, sem abrir mão de todas as informações relevantes e indispensáveis.

Surge então, o legal design, que é a aplicação dos princípios do design ao direito, como forma de renovar a abordagem de temas complexos, traduzindo-os de modo prático e intuitivo, mas mantendo a boa técnica jurídica, exigida para uma eficiente prestação dos serviços advocatícios.

Chama a atenção a utilidade da aplicação do conceito em especial à seara contenciosa, isto é, nos litígios judiciais, arbitrais ou administrativos, em que participam indivíduos ou corporações que buscam assegurar direitos ou promover a defesa de seus interesses.

Assim, o legal design se mostra especialmente relevante, haja vista que os julgadores, destinatários dos documentos elaborados pelos advogados, igualmente integram a sociedade e, não diferentemente, estão cada vez mais habituados a receber informações de forma dinâmica e inovadora.

Por este motivo, não há mais espaço para o formalismo excessivo ou prolixidade na comunicação dos advogados, de modo que a utilização de novas técnicas de comunicação – tais como a ora exposta – emerge como alternativa viável e eficaz para a busca do sucesso nas mais variadas espécies de demanda.

Na contramão daquilo que se estabeleceu como padrão, as manifestações elaboradas pelos advogados 4.0 comportam imagens, gráficos, infogramas, QR Codes, vídeos e documentos interativos – artifícios amplamente utilizados em outras áreas, que agora chegam para revolucionar a forma de defesa dos interesses de pessoas e empresas em juízo ou fora dele.

A bem da verdade, os rumos da evolução jurídica não poderiam ser diferentes. Não há mais espaço, em nossa sociedade, para a troca de informações da forma ancestral, circunstância que merece ser sopesada pelos operadores do direito.

 

César Bertoldi é advogado pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas em São Paulo. Participou, no mês de fevereiro de 2020, de módulo intitulado “Visual Law”, ministrado pela Future Law de São Paulo sobre o tema abordado no artigo.

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