” href=”https://www.cunhadealmeida.adv.br/com-a-promulgacao-da-lei-no-22-262-2024-os-veiculos-aquaticos-e-aereos-passam-a-pagar-ipva-no-estado-do-parana/” target=”_blank” rel=”noopener noreferrer”>A possibilidade de constrição desses ativos, reflete a evolução do direito, permitindo sua adaptação à revolução tecnológica e aos impactos dessa evolução nas relações jurídicas da sociedade, circunstância que poderá ser bastante facilitada no caso da implementação do Cripojud, em que pese suasas potenciais limitações tecnológicas.
REFERÊNCIAS
BATISTELLA, Paulo. CriptoJud deve agilizar penhora de criptoativos, mas não evita fraudes. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-nov-09/criptojud-deve-agilizar-penhora-de-criptoativos-mas-nao-evita-fraudes/. Acesso em: 06 fev. 2025.
[1] Empresa de pagamentos em criptomoedas. Acesso em: https://www.triple-a.io/cryptocurrency-ownership-data.
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